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Historia Portugués 2 capítulos

Leer Ley, porque V. Magestade ha por bem restituir aos indios do Grão Pará, e Maranhão a liberdade das suas pessoas, e bens etc. online gratis (en portugués)

de Anonymous

excitando a inteira, e inviolavel observancia da sobredita Ley assima trasladada, e isto com as ampliaçoens, declaraçoens, e restricçoens, que ao diante se seguem.

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excitando a inteira, e inviolavel observancia da sobredita Ley assima trasladada, e isto com as ampliaçoens, declaraçoens, e restricçoens, que ao diante se seguem.

Por obviar mais efficazmente as calamidades, que se tem seguido da escravidaõ; e por cortar de huma vez todas as raizes, e apparencias della: Ordeno que nos Indios, que ao tempo da publicaçaõ desta se acharem dados por repartiçaõ, ou ainda por administraçaõ, se observem as disposiçoens do Alvará de dez de Novembro de mil seiscentos e quarenta e sete: cujo teor he o seguinte.

Ley de dez de Novembro de mil seiscentos quarenta e sete,

«Eu ElRey faço saber aos que este Alvará virem, que, tendo consideraçaõ ao grande prejuizo, que se segue ao serviço de Deos, e meu, e ao augmento do Estado do Maranhaõ, de se darem por administraçaõ os Gentios, e Indios daquelle Estado, por quanto os Portuguezes, a quem se daõ estas administraçoens, usaõ taõ mal dellas, que os Indios, que estaõ debaixo das mesmas administraçoens, em breves dias de serviço ou morrerem á pura fome, e excessivo trabalho, ou fogem pela terra dentro, onde a poucas jornadas perecem, tendo por esta causa perecido, e acabado innumeravel gentio no Maranhaõ, Pará, e em outras partes do Estado do Brasil: Pelo que Hei por bem mandar declarar por Ley (como por esta faço, e como o declararaõ já os Senhores Reys deste Reino, e os Summos Pontifices) que os Gentios saõ livres, e que naõ haja administradores, nem administraçaõ, havendo por nullas, e de nenhum effeito todas as que estiverem dadas, de modo que naõ haja memoria dellas; e que os Indios possaõ livremente servir, e trabalhar com quem bem lhes estiver, e melhor lhes pagar seu trabalho. Pelo que mando ao Governador do dito Estado do Maranhaõ, e a todos os mais Ministros delle, de Justiça, Guerra, e Fazen

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